| Regulamento do Camping |
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Art. 1º O Camping do Clube Industrial é de uso exclusivo dos seus associados e dependentes, de ora em diante denominados “campistas”, durante a temporada de verão, que vai do dia 07 de novembro de 2009 até o dia 28 de março de 2010. Parágrafo único. Para entrar nas dependências do Clube é obrigatória a apresentação da carteira social ao funcionário da portaria e estar em dia com a tesouraria. Art. 2º Na data estabelecida para a escolha do Box, o associado ou seu dependente, em dia com a tesouraria, assinará termo próprio, declarando-se ciente das disposições estatutárias e regulamentares. Parágrafo único. O sorteio dos espaços da área de Camping (Box) será feita no Salão da Sede Campestre, no dia 13/09/2008. Às inscrições serão realizadas das 8:00 as 9:00 horas da manhã, e o sorteio será as 9:15 horas da manhã, de acordo com o critério aprovado pela diretoria (quem chegar após o início do sorteio deverá aguardar o seu encerramento, para uma nova abertura de inscrição e segue as inscrições na secretaria do clube, aguardando desocupação de algum Box), observando-se ainda que: I - A montagem das barracas na área de Camping inicia no dia 31 de outubro de 2009, sendo que a desmontagem deverá ocorrer até o dia 16 de abril de 2010. II - O campista beneficiado com o espaço (Box) deverá montar sua barraca no prazo máximo de 21 dias, contados do dia 31 de outubro de 2009. III - Para instalar a barraca basta o campista apresentar na portaria da Sede Campestre, a autorização fornecida pela Secretaria do Clube. IV - A instalação, bem como a desmontagem da barraca é de inteira responsabilidade do associado. Art. 3º Para maior segurança e conforto do campista e de seus familiares, recomenda-se a utilização de materiais resistentes às variações do tempo (sol, chuva e vento), especialmente no tocante a fixação e amarração da barraca, sem se descuidar dos perigos da rede elétrica interna e externa. Art. 4º O campista (associado ou dependente) deverá pernoitar em sua barraca, pelo menos, 1 (uma) vez a cada 21 (vinte e um) dias, durante o período que compreende a temporada de verão. Art. 5º O Clube Industrial não se responsabiliza por danos causados às barracas ou mesmo por furtos que, porventura, venham a ocorrer, ficando, portanto, sob a responsabilidade do campista o cuidado e o dever de vigilância dos produtos, bens e objetos de valor deixados no interior das mesmas. Art. 6º O campista deverá separar o lixo que produzir, em sacolas plásticas ou em sacos de lixos distintos, sendo um para o lixo orgânico e outro para o lixo reciclável, depositando-os nos coletores correspondentes próximos às barracas. Art. 7º O óleo de cozinha utilizado no preparo de alimentos deverá ser depositado em coletores específicos na área de Camping, será recolhido pelos funcionários, dando destinação correta. Art. 8º A limpeza de peixes deverá ser feita no local apropriado, construído à beira do lago, ficando vedado, portanto, o uso dos tanques, bacias e os quiosques. Art. 9º O uso de aparelhos de som e televisor será permitido até às 22h, nos dias úteis, e até às 24h, nos finais de semana e véspera de feriados, salvo em volume baixo para não perturbar o sossego dos demais campistas. Art. 10. Ao associado é permitido, uma vez por mês, convidar pessoas não-associadas para conhecer a infra-estrutura do Clube, desde que solicite à Secretaria e informe o nome e o número da Carteira de Identidade dos convidados. Parágrafo único. A autorização da visita limitar-se-á a um dia por temporada, no horário das 8h às 22h, vedado aos visitantes o acesso às piscinas, a sauna e aos locais de jogos. Art. 11. A energia elétrica da área de Camping será desligada no dia 30 de abril de 2010. Art. 12. A velocidade máxima permitida nas ruas e acessos internos da Sede Campestre limita-se a 10 km/hora. Art. 13. É vedado aos associados e dependentes as seguintes práticas nos limites da Sede Campestre do Clube Industrial: I - Conduzir veículos e motos (inabilitados ou menores); II - Estacionar veículos e motos dentro da área de Camping; III - Trazer animais domésticos para o Clube; IV - Entrar nas dependências do Clube Industrial portando drogas ou armas de fogo; V - Retirar lâmpadas dos postes instalados na área de Camping ou praticar atos que possam danificar bens do Clube. Art. 14. É dever dos associados e dependentes: I - Observar e respeitar as disposições do presente regulamento, bem como apresentar sugestões que visem o seu aperfeiçoamento; II – Demonstrar urbanidade e respeito aos demais associados e dependentes; III - Zelar pelo patrimônio e preservar o meio ambiente em que estamos inseridos; IV - Comunicar a qualquer dos integrantes da Diretoria, fatos de que tiver conhecimento para que sejam apurados nos termos do Estatuto e deste Regulamento. Art. 15. As circunstâncias ou fatos não disciplinados neste Regulamento serão resolvidos oportunamente pela Diretoria. A DIRETORIA |
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| Última atualização ( Sáb, 05 de Setembro de 2009 12:46 ) |